DOCUMENTO COMPLEMENTAR elaborado nos termos do número dois, do artigo sessenta e quatro do Código do Notariado, que faz parte da escritura de constituição de associação, realizada em quinze de Janeiro de mil novecentos e noventa e sete, no Cartório Notarial de Lajes das Flores, e exarada de folhas trinta e sete a folhas trinta e nove do Livro de Notas para Escrituras Diversas número Um-C, deste Cartório.
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL LAJENSE
A Associação cultural e recreativa- Associação Cultural Lajense — agora constituída, será regida por estes estatutos pelas disposições legais aplicáveis.
A Associação terá a sua sede no lugar de Santo António, freguesia e concelho de Lajes das Flores.
A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir de hoje.
A Associação tem por fim a promoção e dinamização cultural e recreativa dos seus associados nas mais amplas e diferentes expressões da cultura.
A associação assegura os seus próprios recursos através da quotização, subsídios, contratos e outras fontes de receita não proibidas por lei.
Os associados obrigar-se-ão ao pagamento de uma quota anual de dois mil escudos, sujeita a actualizações.
A Associação realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos:
Assembleia Geral.
Direcção.
Conselho Fiscal.
A competência e a forma de funcionamento da Assembleia são prescritas nas disposições legais aplicáveis.
A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário e compete-lhe convocar e dirigir as Assembleias Gerais e redigir as actas correspondentes.
A direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e compete-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação.
A direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário.
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Relatores e compete-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais.
Os órgãos referidos nos artigos anteriores serão eleitos pelo prazo de três anos, podendo os seus membros ser reeleitos
О exercício dos cargos sociais é gratuito.
No que estes estatutos forem omissos rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios gerais de direito.